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Projeto de Lei propõe que veículos não sejam apreendidos por estarem com documento atrasado


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Um projeto de Lei que circula na Assembleia Legislativa, propõe que veículos com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, não sejam apreendidos durante blitz. O sentido do projeto é vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do seu inadimplemento. A proposta é do deputado estadual Ulysses Moraes (DC).
 
De acordo com o projeto a prática de retenção ou apreensão de veículo pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na data de vencimento, no entanto, mostra-se ilegal e arbitrária, violando frontalmente o princípio tributário da vedação ao confisco.

É importante diferenciar os termos e situações: “licenciado”, “registrado” e “com IPVA atrasado”. Licenciado é o veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, enquanto registrado está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado (Detran). Em caso de irregularidades no registro ou licença, o não cumprimento da data para sua realização importará na sua apreensão e multa, na forma do art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente o comprovante do pagamento do IPVA é de porte obrigatório pelo condutor do veículo e deve ser apresentado fiscalização sob pena de ter o veículo apreendido.
 

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